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Relações de Consumo

Núcleos próprios e segmentados — atuação tanto pelo viés do consumidor quanto pelo viés do fabricante/fornecedor.

Com núcleos próprios e segmentados dentro de uma mesma estrutura, o Ferreira e Carvalho alcança vieses diversos de atuação — seja em representação ao consumidor em conflitos e demandas individuais nos mais variados temas comerciais e submetidos à legislação consumerista, seja em defesa ao fabricante/fornecedor em assuntos da mesma natureza.

Em paralelo, em razão do alto nível de especialização dos advogados, o escritório atua em casos de alta complexidade em representação aos diversos segmentos do comércio, indústria e prestação de serviços — grandes distribuidoras de produtos, concessionárias de veículos, empresas de serviços e vendas virtuais e por aplicativo, bares e restaurantes, dentre outros.

A equipe do Ferreira e Carvalho atua, ainda, com larga experiência perante órgãos de fiscalização, associações de consumidores e Ministério Público, com representação e defesa em demandas coletivas e/ou assessoria na pactuação e cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta.

Área embrionária e mais antiga do Ferreira e Carvalho, juntamente com a tributária, trabalhista e condominial.

Atuação sistematizada no âmbito das relações de consumo

  • Confecção, análise e revisão de contratos de natureza consumerista
  • Consultoria e proposição de soluções e alternativas negociais em relações consumeristas — negociação direta entre fabricante, fornecedor/vendedor e consumidor; prevenção de riscos decorrentes das práticas comerciais; análise e proposição de medidas protetivas contratuais
  • Assessoramento e representação junto ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor
  • Participação e assessoramento em procedimentos administrativos junto ao Ministério Público — inclusive para fins de celebração e cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
  • Atuação judicial em ações de consumo individuais nas diversas áreas e vertentes (atraso e cancelamento de voo; compras à distância e virtuais; negativa de custeio por seguradoras de plano de saúde; negativação ou cobrança indevida; descumprimento de oferta; análise e revisão de contratos de consumo)
  • Atuação judicial em demandas coletivas — especialmente ações civis públicas e ações coletivas propostas pelo Ministério Público, por associações de consumidores e demais legitimados

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